23/03/2016 - CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
22/03/2016-PROCESSO Nº 24.790/15 ACÓRDÃO Nº 1255/2016 INTERESSADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA NATUREZA: DENÚNCIA DE 2014 DENUNCIANTE(S): FRANCISCO CORREIA ARAÚJO DENUNCIADO(S): MARIA VALDELICE DE OLIVEIRA (PRESIDENTE DA CÂMARA) RELATOR: AUDITOR SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO DAVID SANTOS MATOS ACORDAM os integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios, por unanimidade, pela INADMISSIBILIDADE da Denúncia formulada pelo senhor Francisco Correia Araújo, referente à supostas irregularidades na contratação de servidores temporários, por parte da Câmara Municipal de Altaneira, relativa ao exercício financeiro de 2014, de responsabilidade do(a) senhor(a) Maria Valdelice de Oliveira (Presidente da Câmara), e conseqüentemente com o seu posterior arquivamento, conforme o que determina o art. 3º, inciso II, alínea "b" da Resolução nº 001/2002 TCM. Determinações e recomendações nos termos do voto do relator.
quarta-feira, 23 de março de 2016
DENÚNCIA DE 2014 CONTRA A PRESIDENTE LÉLIA DE OLIVEIRA
13:19
No comments
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário